Identificamos débitos em outras Unidades Consumidoras (UC) registradas no mesmo nome do titular da solicitação. De acordo com a REN 1000/21, artigo 346, a distribuidora pode solicitar o pagamento de débitos anteriores antes de seguir com o atendimento.
Pedimos, por gentileza, que regularize a situação. Após o pagamento, você pode solicitar o serviço novamente pelos nossos canais digitais.
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Caso haja discordância sobre o retorno de sua solicitação, você poderá ingressar uma reclamação pelos nossos canais de atendimento ou pela nossa Ouvidoria.