A aplicação das tarifas referentes às bandeiras tarifárias verde, amarela ou vermelha será efetuado sobre o consumo de energia elétrica medido dentro do mês civil de vigência de cada bandeira.
Quando o período de faturamento não coincidir com o mês civil, a cobrança deve ser realizada com base no consumo de energia elétrica medido nos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora possua medição apropriada; ou com base no consumo de energia elétrica calculado de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora não possua medição apropriada.