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Como será a aplicação das bandeiras nas contas de energia?

A aplicação das tarifas referentes às bandeiras tarifárias verde, amarela ou vermelha será efetuado sobre o consumo de energia elétrica medido dentro do mês civil de vigência de cada bandeira.

Quando o período de faturamento não coincidir com o mês civil, a cobrança deve ser realizada com base no consumo de energia elétrica medido nos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora possua medição apropriada; ou com base no consumo de energia elétrica calculado de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora não possua medição apropriada. 

Última atualização 15/08/2019

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