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Quais são os impostos cobrados nas contas de energia?

Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. Confira abaixo quais são eles:

TRIBUTOS MUNICIPAIS:

CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso, a concessionária apenas arrecada a contribuição de iluminação pública para o município.

TRIBUTOS FEDERAIS:

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – São cobrados pela União para manter programas voltados para o trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. As alíquotas são variáveis, conforme créditos tributários mensais, não podendo ultrapassar o limite de 1,65% para o PIS e de 7,6% (COFINS).

TRIBUTOS ESTADUAIS:

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência de cada estado e do Distrito Federal, por isso as alíquotas são variáveis. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando o valor ao Governo Estadual.

Última atualização 19/08/2019

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