1. Principais orientações

Principais orientações

A Energisa reuniu aqui uma série de informações e links que podem ser úteis para você! Segue abaixo as principais orientações e recursos úteis para facilitar seu relacionamento com a gente.

Confira!

Resolução Normativa ANEEL Nº 1.000

7 DE DEZEMBRO DE 2021

Essa resolução, estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.


Direitos e deveres

As Cláusulas Quarta e Quinta do Anexo 1 da resolução estabelecem os direitos e deveres do nosso cliente. Fica de olho para entender melhor!

Direitos e deveres do consumidor
4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:

4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica; 
4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; 
4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL; 
4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW; 
4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL; 
4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 dias; 
4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos; 
4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros; 
4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente; 
4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro; 
4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento; 
4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 
4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa; 
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: – 10 dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; – 5 dias úteis, para demais classes. 
4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e 
4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento: 
4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento; 
4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos; 
4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado; 
4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem; 
4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário; 
4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência; 
4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 
4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉPAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 
4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade; 
4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até: – 6 horas, no meio urbano; – 24 horas, no meio rural; e – 72 horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

Tarifas, prazos e serviços

Para conhecer nossas taxas, prazos e valores, acesse um dos links abaixo correspondente a sua busca.


Normas técnicas

Normas Técnicas

As Normas técnicas são documentos que formalizam o modelo técnico-operacional das distribuidoras ​​da Energisa. Nelas os nossos clientes encontrarão todas as especificações para o fornecimento de energia elétrica das nossas empresas.​

Você pode acessar as normas atualizadas na página abaixo:


Opções de vencimento

A Energisa oferta seis opções de data de vencimento, para que o cliente possa escolher qual a melhor data para realizar os seus pagamentos.

O cliente poderá mudar a data de vencimento através do site, telefone ou nas agências.

Essas são as datas disponíveis:

* Só será possível trocar o vencimento uma vez por ano.

1611
162126
datas disponíveis para vencimento de faturas

Canais digitais

A Energisa possui canais de autoatendimento para solicitação de serviços tudo super fácil e sem sair de casa!

Agência digital

Aplicativo Energisa On

Whastapp da Gisa

Fale com a Gisa

Você também pode entrar em contato por telefone através do número 0800 referente à sua região.
Veja abaixo a lista.

EmpresaNúmero
Energisa Acre0800 647 7196
Energisa Mato Grosso0800 646 4196
Energisa Mato Grosso do Sul0800 722 7272
Energisa Minas Rio0800 032 0196
Energisa Paraíba0800 083 0196
Energisa Rondônia0800 647 0120
Energisa Sergipe0800 079 0196
Energisa Sul Sudeste0800 701 0326
Energisa Tocantins0800 721 3330
Números de contato por empresa.

Reclamações, dúvidas, sugestões e elogios

Você tem dúvidas, reclamações ou sugestões? Clique no botão abaixo e nos envie uma mensagem.


Ouvidoria

A Ouvidoria da Energisa ​​é um canal de contato instituído para atender você ainda melhor e através da sua contribuição, ter a oportunidade de aperfeiçoar nossos processos e serviços.​

Este canal tem por objetivo registrar, informar e dar tratamento adequado às manifestações relativas à prestação de serviços que não foram solucionados.

​Para registrar e acompanhar sua solicitação basta clicar no botão abaixo.


Veja abaixo os contatos do Procon do seu estado:

Acre
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/AC
Endereço: Av. Ceará, nº 823 – Cadeia Velha
CEP: 69.905-066
Fones: 3223-7000 / 3223-3004/ 151 / 3223-3261 / 3223-7232
E-mail: procon.acre@ac.gov.br
Horário de Atendimento: 8h às 18h
Mato Grosso do Sul
Procon Estadual
Site: https://portalservicos.procon.ms.gov.br/reclamacoes
Telefone: (67) 3316-9800 / 151
Minas Gerais
Procon Estadual
Telefone: (31) 2108-5500
Rio de Janeiro
Procon Estadual
Telefone: 0800 282 1512
Tocantins
Procon estadual
Telefones: 151 / (63) 32186972

Procons municipais

Palmas:
Telefone: (63) 32127771.
Demais localidades:
Telefone: (63) 32186972

Código de defesa do consumidor

Baixe aqui o código de defesa do consumidor.


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Sede da ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
SGAN 603, térreo
CEP: 70830-110
Brasília – DF
Mais informações: (61) 2192-8660
E-mail protocologeral@aneel.gov.br

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