A Energisa reuniu aqui uma série de informações e links que podem ser úteis para você! Segue abaixo as principais orientações e recursos úteis para facilitar seu relacionamento com a gente.
Confira!
Resolução Normativa ANEEL Nº 1.000
7 DE DEZEMBRO DE 2021
Essa resolução, estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
Direitos e deveres
As Cláusulas Quarta e Quinta do Anexo 1 da resolução estabelecem os direitos e deveres do nosso cliente. Fica de olho para entender melhor!
4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 dias;
4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: – 10 dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; – 5 dias úteis, para demais classes.
4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento:
4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;
4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos;
4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;
4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem;
4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário;
4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;
4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉPAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até: – 6 horas, no meio urbano; – 24 horas, no meio rural; e – 72 horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
Tarifas, prazos e serviços
Para conhecer nossas taxas, prazos e valores, acesse um dos links abaixo correspondente a sua busca.
Normas técnicas
As Normas técnicas são documentos que formalizam o modelo técnico-operacional das distribuidoras da Energisa. Nelas os nossos clientes encontrarão todas as especificações para o fornecimento de energia elétrica das nossas empresas.
Você pode acessar as normas atualizadas na página abaixo:
Opções de vencimento
A Energisa oferta seis opções de data de vencimento, para que o cliente possa escolher qual a melhor data para realizar os seus pagamentos.
O cliente poderá mudar a data de vencimento através do site, telefone ou nas agências.
Essas são as datas disponíveis:
* Só será possível trocar o vencimento uma vez por ano.
1 | 6 | 11 |
16 | 21 | 26 |
Canais digitais
A Energisa possui canais de autoatendimento para solicitação de serviços tudo super fácil e sem sair de casa!
Agência digital
Aplicativo Energisa On
Whastapp da Gisa
Você também pode entrar em contato por telefone através do número 0800 referente à sua região.
Veja abaixo a lista.
Empresa | Número |
Energisa Acre | 0800 647 7196 |
Energisa Mato Grosso | 0800 646 4196 |
Energisa Mato Grosso do Sul | 0800 722 7272 |
Energisa Minas Rio | 0800 032 0196 |
Energisa Paraíba | 0800 083 0196 |
Energisa Rondônia | 0800 647 0120 |
Energisa Sergipe | 0800 079 0196 |
Energisa Sul Sudeste | 0800 701 0326 |
Energisa Tocantins | 0800 721 3330 |
Reclamações, dúvidas, sugestões e elogios
Você tem dúvidas, reclamações ou sugestões? Clique no botão abaixo e nos envie uma mensagem.
Ouvidoria
A Ouvidoria da Energisa é um canal de contato instituído para atender você ainda melhor e através da sua contribuição, ter a oportunidade de aperfeiçoar nossos processos e serviços.
Este canal tem por objetivo registrar, informar e dar tratamento adequado às manifestações relativas à prestação de serviços que não foram solucionados.
Para registrar e acompanhar sua solicitação basta clicar no botão abaixo.
Veja abaixo os contatos do Procon do seu estado:
Endereço: Av. Ceará, nº 823 – Cadeia Velha
CEP: 69.905-066
Fones: 3223-7000 / 3223-3004/ 151 / 3223-3261 / 3223-7232
E-mail: procon.acre@ac.gov.br
Horário de Atendimento: 8h às 18h
Site: https://portalservicos.procon.ms.gov.br/reclamacoes
Telefone: (67) 3316-9800 / 151
Telefone: (31) 2108-5500
Telefone: 0800 282 1512
Telefones: 151 / (63) 32186972
Procons municipais
Palmas:
Telefone: (63) 32127771.
Demais localidades:
Telefone: (63) 32186972
Código de defesa do consumidor
Baixe aqui o código de defesa do consumidor.
Agências reguladoras
ANEEL
Sede da ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
SGAN 603, térreo
CEP: 70830-110
Brasília – DF
Mais informações: (61) 2192-8660
E-mail protocologeral@aneel.gov.br.