A Energisa reuniu aqui uma série de informações e links que podem ser úteis para você! Segue abaixo as principais orientações e recursos úteis para facilitar seu relacionamento com a gente.
Confira!
Resolução Normativa ANEEL Nº 1.000
7 DE DEZEMBRO DE 2021
Essa resolução, estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
Direitos e deveres
As Cláusulas Quarta e Quinta do Anexo 1 da resolução estabelecem os direitos e deveres do nosso cliente. Fica de olho para entender melhor!
4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:
4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
– 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público;
– 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento:
4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;
4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos;
4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;
4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem;
4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário;
4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;
4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:
– 6 (seis) horas, no meio urbano;
– 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
– 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DEVERES DO CONSUMIDOR
5.1. São os principais deveres do CONSUMIDOR:
5.1.1. manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
5.1.2. informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
5.1.3. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
5.1.4. consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
5.1.5. responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
5.1.6. manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
5.2. São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós-pagamento eletrônico:
5.2.1. pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
Tarifas, prazos e serviços
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Normas técnicas

As Normas técnicas são documentos que formalizam o modelo técnico-operacional das distribuidoras da Energisa. Nelas os nossos clientes encontrarão todas as especificações para o fornecimento de energia elétrica das nossas empresas.
Você pode acessar as normas atualizadas na página abaixo:
Opções de vencimento
A Energisa oferta seis opções de data de vencimento, para que o cliente possa escolher qual a melhor data para realizar os seus pagamentos.
O cliente poderá mudar a data de vencimento através do site, telefone ou nas agências.
Essas são as datas disponíveis:
1 | 6 | 11 |
16 | 21 | 26 |
* Só será possível trocar o vencimento uma vez por ano.
Canais digitais
A Energisa possui canais de autoatendimento para solicitação de serviços tudo super fácil e sem sair de casa!
Você também pode entrar em contato por telefone através do número 0800 referente à sua região.
Veja abaixo a lista.
Empresa | Número |
Energisa Acre | 0800 647 7196 |
Energisa Borborema | 0800 023 0196 |
Energisa Mato Grosso | 0800 646 4196 |
Energisa Mato Grosso do Sul | 0800 722 7272 |
Energisa Minas Gerais | 0800 032 0196 |
Energisa Nova Friburgo | 0800 032 0196 |
Energisa Paraíba | 0800 083 0196 |
Energisa Rondônia | 0800 647 0120 |
Energisa Sergipe | 0800 079 0196 |
Energisa Sul Sudeste | 0800 701 0326 |
Energisa Tocantins | 0800 721 3330 |
Reclamações, dúvidas e sugestões
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Ouvidoria
A Ouvidoria da Energisa é um canal de contato instituído para atender você ainda melhor e através da sua contribuição, ter a oportunidade de aperfeiçoar nossos processos e serviços.
Este canal tem por objetivo registrar, informar e dar tratamento adequado às manifestações relativas à prestação de serviços que não foram solucionados.
Para registrar e acompanhar sua solicitação basta clicar no botão abaixo.
Agências reguladoras
ANEEL
Sede da ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
SGAN 603, térreo
CEP: 70830-110
Brasília – DF
Mais informações: (61) 2192-8660
E-mail protocologeral@aneel.gov.br.