1. Início
  2. Faturas
  3. Entenda o desconto na conta de luz para quem reduzir consumo de energia

Entenda o desconto na conta de luz para quem reduzir consumo de energia

Estamos vivendo um momento de poucas chuvas no Brasil e, com isso, os reservatórios das hidrelétricas, nossa principal fonte de geração de energia, estão em baixa. Esse cenário pede que a gente revise alguns hábitos em busca de reduzir o nosso consumo de energia.

Como posso me beneficiar do programa anunciado dia 31/08/2021 pelo Governo?

Para nos incentivar a observar o desperdício e diminuir o consumo, o Governo Federal lançou um programa que dará descontos para quem conseguir reduzir, voluntariamente, os gastos com energia. Funciona assim:

Período: entre setembro e dezembro de 2021 (quatro meses);

Meta: reduzir de 10% a 20% o consumo de energia em relação ao mesmo período de 2020;

Desconto: o valor de R$ 0,50 a menos em cada quilowatt-hora consumido. Ou seja, se você economizar 100 kWh terá uma economia de R$ 50 na conta de luz de janeiro.

Importante destacar que quem economizar menos que 10% não terá direito ao desconto, assim como quem economizar mais de 20% também não receberá bônus adicional.

Abaixo listamos algumas das principais dúvidas:

Já posso começar a reduzir a partir desse mês?
A redução de consumo deve começar agora em setembro de 2021.

Ao fim dos 4 meses, se for verificada a redução entre 10% a 20% em relação à meta informada, o desconto será concedido na primeira conta seguinte, em janeiro de 2022.

Caso seja alcançada redução superior a 20% em relação à meta, o bônus será calculado em relação à redução de 20%.
Quando o crédito cairá na minha conta?
O desconto será concedido na primeira conta seguinte ao período de quatro meses, em janeiro de 2022.
Quem pode ter o benefício?
O incentivo é válido para consumidores residenciais, comerciais, industriais, rurais e serviço público.

Clientes do Tarifa Social, que já possuem descontos na fatura de energia também podem aderir ao programa de redução de consumo, com exceção das unidades consumidoras que participam do sistema de compensação de crédito de energia (Geração Distribuída).
Preciso fazer alguma inscrição para aderir ao benefício? Como faço para calcular a minha meta?
Não. Para aderir ao incentivo não é necessária nenhuma inscrição no programa.

A partir de outubro de 2021, você será avisado sobre sua meta e basta acompanhar a conta nos meses seguintes e adotar as medidas de redução de consumo.
Eu mudei de residência recentemente, sou elegível ao programa?
Clientes com nova ligação a partir de novembro de 2020 não estarão elegíveis, já que não seria possível comparar o período de 4 meses (setembro até novembro) com o mesmo do ano anterior.
Quem gera sua própria energia fará parte do programa?
Não, quem gera a própria energia não fará parte do programa.
E se houve variação de consumo recente devido a mudança de hábitos durante a pandemia?
O bônus será sempre em função de comparação com o mesmo período de 2020. Havendo um consumo entre 10% e 20% menor que no ano anterior, a bonificação acontecerá.
Clientes com leitura plurimensal e faturados pela média farão parte do programa?
Sim. Mesmo se você possuir nos 4 meses, três meses como média e 1 como leitura, por exemplo, fará parte programa.
Quando o cliente receberá o valor correspondente ao bônus do Programa de Redução Voluntária de Consumo do Governo Federal?
As concessionárias creditam na fatura de energia de janeiro de 2022 o desconto referente ao Programa de Redução Voluntária de Consumo do Governo Federal.
Como saber se ganhei ou não o bônus?
Para saber se houve redução no consumo e qual o valor do bônus basta conferir na parte inferior da conta, no item Lançamentos e Serviços. Se lá constar o campo ‘bônus crise hídrica resolução Nº 2’ significa que alcançou a meta estipulada pelo Governo Federal.
Não aparece para mim na conta de luz com referência aos serviços de janeiro. Posso ganhar em outros meses?
Não. O bônus do Programa de Redução Voluntária de Consumo do Governo Federal está previsto para ser totalmente pago em janeiro de 2022. Todas as contas emitidas dentro do mês já trouxeram o bônus para quem alcançou a meta.

Mantenha-se atualizado

Para mais informações, fique de olho nessa página. Este será o nosso canal em que você encontrará as novidades sobre o assunto.

Após publicação de novas orientações por parte do órgão regulador (ANEEL), novos esclarecimentos serão divulgados, para casos de:

  • Troca de titularidade durante o período utilizado para a definição da meta (setembro a dezembro de 2020);
  • Faturamento pela média ou mínimo nos meses que serão utilizados para cálculo da meta.

Última atualização 20/01/2022

A resposta foi útil?