A solicitação refere-se a um processo ocorrido fora do prazo regulamentar de guarda. De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, em seu art. 659, § 2º, as distribuidoras devem manter os processos armazenados por, no mínimo, 10 (dez) anos. Após esse período, os arquivos deixam de estar disponíveis nos sistemas da distribuidora.
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