Alguns requisitos podem levar a aprovação ou reprovação da solicitação de Mudança de Titularidade. É importante ficar atendo. Confira abaixo quais são eles:
O pedido deverá ser formalizado pelo novo titular ou seu representante legal (comprovado via procuração);
Inexistência de débitos na Unidade Consumidora (exceto na existência de documentos que comprovem que o débito não é de sua responsabilidade);
Inexistência de débitos na área de concessão da Energisa em nome do novo titular (exceto na existência de documentos que comprovem que o débito não é de sua responsabilidade);
Fornecer informações referentes à possíveis atividades desenvolvidas na UC;
Se tratando de Poder Público, o pedido deverá ser formalizado através de ofício, com timbre assinado por autoridade competente;
Para Imóveis alugados, o locador só poderá alterar a titularidade para o locatário (inquilino), se houver cláusula expressa no contrato de locação (reconhecido em cartório) que autoriza o procedimento;
Inexistência de ordem de serviço de fiscalização ou fraude identificada que ocasione na revisão de faturamento, a troca de titularidade só poderá ser realizada após faturamento da Recuperação de Consumo (fatura da fraude).