Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. Confira abaixo quais são eles:
TRIBUTOS MUNICIPAIS:
CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso, a concessionária apenas arrecada a contribuição de iluminação pública para o município.
TRIBUTOS FEDERAIS:
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – São cobrados pela União para manter programas voltados para o trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. As alíquotas são variáveis, conforme créditos tributários mensais, não podendo ultrapassar o limite de 1,65% para o PIS e de 7,6% (COFINS).
TRIBUTOS ESTADUAIS:
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência de cada estado e do Distrito Federal, por isso as alíquotas são variáveis. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando o valor ao Governo Estadual.