Venda compartilhada

Nossa equipe foi até o imóvel para realizar a Vistoria, porém foi identificado que, no agrupamento, apenas a unidade geradora está conectada e fornecendo energia para os demais padrões.

Ressaltamos que o fornecimento de energia elétrica a terceiros, sem a autorização federal, não está de acordo com o artigo 351 da Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL. Por isso, notificamos a Unidade Consumidora para que a situação seja regularizada em até 30 dias.

Caso deseje solicitar novamente após a regularização, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp.

Caso haja discordância sobre o retorno de sua solicitação, você poderá ingressar uma reclamação pelos nossos canais de atendimento ou pela nossa Ouvidoria.

Última atualização 23/04/2025

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