Beneficiária não localizada

Analisamos a sua solicitação e não identificamos a Unidade Consumidora informada, ou unidade com contrato ativo para recebimento de saldo no Sistema. Orientamos que realize novamente a solicitação, informando a unidade consumidora de mesma titularidade com contrato ativo para recebimento do saldo. Caso sua unidade geradora seja consórcio, condomínio, cooperativa ou qualquer associação civil, a solicitação de Transferência de saldo deve ser realizada com 30 dias de antecedência ao encerramento do contrato ou troca de titularidade, para as unidades já cadastradas como beneficiárias.

Existindo discordância sobre o retorno de sua solicitação, você poderá ingressar uma reclamação pelos nossos canais de atendimento ou pela nossa Ouvidoria.

Última atualização 25/04/2025

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