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Geração Distribuída, Clientes Livres e Conexão Temporária

Geração Distribuída

Microgeração

  • O que é?

Central geradora de energia elétrica, com potência instalada de até 75 kW, que utilize cogeração qualificada de acordo com as normas da ANEEL ou fontes renováveis de energia elétrica. Estas centrais estão conectadas à rede de distribuição através das instalações das unidades consumidoras.

  • Requisitos para solicitação

A potência instalada da microgeração é limitada à potência que é disponibilizada pela distribuidora à Unidade Consumidora. A solicitação deve ser realizada por meio do formulário padronizado pela ANEEL e do formulário com as informações sobre a central geradora, disponível na página da ANEEL na internet, conforme o tipo de geração, acompanhada dos documentos e informações pertinentes a cada caso.

  • Documentação
    • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão;
    • Documentação de identificação do consumidor;
    • Endereço das Instalações (ou número da identificação já existente);
    • Declaração descritiva da carga instalada;
    • Informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações;
    • Licença ou declaração emitida pelo órgão competente, caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas;
    • Documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora ou, no caso de unidade flutuante, autorização, licença ou documento equivalente emitido pelas autoridades competentes;
    • Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação;
    • Indicação do local do padrão ou da subestação de entrada no imóvel, exclusivamente nos casos em que ainda não estiverem instalados ou houver previsão de necessidade de aprovação prévia de projeto na norma técnica da distribuidora;
    • Diagrama unifilar e de blocos e memorial descritivo do sistema de geração e proteção;
    • Relatório de ensaio, em língua portuguesa, atestando a conformidade de todos os conversores de potência para a tensão nominal de conexão com a rede, sempre que houver a utilização de conversores;
    • Dados necessários ao registro da central geradora distribuída conforme disponível no site da ANEEL;
    • Cópia de instrumento jurídico que comprove a participação dos integrantes para os casos de múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada (caso aplicável);
    • Documento que comprove o reconhecimento, pela ANEEL, da cogeração qualificada (Caso aplicável);
    • Dados de segurança das barragens no caso do uso de sistemas com fontes hídricas, conforme Resolução Normativa nº 696/2015 (Caso aplicável);
    • Para centrais fotovoltaicas enquadradas como despacháveis, comprovação de que o sistema de armazenamento atende o disposto no art. 655-B da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (Caso aplicável);
    • Demanda de carga e Demanda de geração para cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD;
    • Lista de unidades consumidoras participantes do sistema de compensação, indicando o percentual de utilização dos excedentes (Opcional);
    • Indicação de um ponto de conexão de interesse, da tensão de conexão, do número de fases e das características de qualidade desejadas, que devem ser objeto da análise de viabilidade e de custos pela distribuidora (Opcional);

A descrição dos requisitos e documentos estão descritos de forma completa na NDU 013.

Minigeração

  • O que é?

Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de Unidades Consumidoras.

  • Requisitos para solicitação

A potência instalada da minigeração é limitada à potência que é disponibilizada pela distribuidora à Unidade Consumidora. A solicitação deve ser realizada por meio do formulário padronizado pela ANEEL e do formulário com as informações sobre a central geradora, disponível na página da ANEEL na internet, conforme o tipo de geração, acompanhada dos documentos e informações pertinentes a cada caso.

  • Documentação
    • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão;
    • Documentos de identificação do consumidor, conforme incisos I e II do art. 67 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; Pessoa jurídica, deverá ser apresentado os documentos relativos à sua constituição, ao seu registro e dos seus representantes legais; Pessoa física deverá ser apresentado o Cadastro de Pessoa Física – CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com instrução normativa da Receita Federal e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. No caso de indígenas, apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena;
    • Endereço das instalações (ou número de identificação das instalações já existentes) e o endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações;
    • Declaração descritiva da carga instalada e de cargas que podem provocar perturbações no sistema de distribuição;
    • Informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações;
    • Licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas;
    • Documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora ou, no caso de unidade flutuante, autorização, licença ou documento equivalente emitido pelas autoridades competentes;
    • Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação;
    • Indicação do local do padrão ou da subestação de entrada no imóvel, exclusivamente nos casos em que ainda não estiverem instalados ou houver previsão de necessidade de aprovação prévia de projeto na norma técnica da distribuidora;
    • Diagrama unifilar e de blocos e memorial descritivo do sistema de geração e proteção;
    • Relatório de ensaio, em língua portuguesa, atestando a conformidade de todos os conversores de potência para a tensão nominal de conexão com a rede, sempre que houver a utilização de conversores;
    • Dados necessários ao registro da central geradora distribuída conforme disponível no site da ANEEL;
    • Lista de unidades consumidoras participantes do sistema de compensação, indicando o percentual de utilização dos excedentes (Opcional);
    • Indicação de um ponto de conexão de interesse, da tensão de conexão, do número de fases e das características de qualidade desejadas, que devem ser objeto da análise de viabilidade e de custos pela distribuidora (Opcional);
    • Cópia de instrumento jurídico que comprove a participação dos integrantes para os casos de múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada (Caso aplicável);
    • Documento que comprove o reconhecimento, pela ANEEL, da cogeração qualificada (Caso aplicável);
    • Dados de segurança das barragens no caso do uso de sistemas com fontes hídricas, conforme Resolução Normativa nº 696/2015 (Caso aplicável);
    • Para centrais fotovoltaicas enquadradas como despacháveis, comprovação de que o sistema de armazenamento atende o disposto no art. 655-B da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (Caso aplicável);
    • Documento que comprove o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento, se aplicável, conforme previsto no art. 655-C da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (Caso aplicável);
    • Também deverão ser informados pelo usuário, os seguintes dados técnicos: Tipo de Fonte Primária (Solar fotovoltaica, Hidráulica, Eólica, Biomassa, Cogeração qualificada ou outra), Potência Instalada total de geração (em kW), Tipo de geração (Empregando máquina síncrona sem conversor, Empregando conversor eletrônico/inversor, Mista ou outra), Dados do inversor (Fabricante, Modelo, Quantidade, Tensão e Potência de conexão à rede) e Modalidade de compensação de excedentes (Ex: Compensação local, Autoconsumo remoto, Múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada).

A descrição dos requisitos e documentos estão descritos de forma completa na NDU 015.

Aumento de potência – Geração Distribuída

  • O que é?

Solicitação de acréscimo da potência de uma central geradora conectada ao sistema elétrico de distribuição.

  • Requisitos para solicitação

Observação: Nos casos de aumento de potência da Geração Distribuída, o local já possui medição bidirecional, portanto, não é necessário substituir o medidor.

  • Documentação e prazos

Não existe uma documentação específica para solicitação de Aumento de Potência de uma Central Geradora. Nesses casos deve ser utilizado a mesma documentação conforme item a (Microgeração) ou item b (Minigeração) de acordo com o tipo de classificação da central geradora. Caso modifique a carga que precise mudar a categoria de atendimento, será necessário conferir também os requisitos da NDU 001 para adequação do Padrão de entrada.

Ligação Nova para Clientes Livres

Média Tensão e Alta Tensão

  • O que é?

O Cliente Livre é o consumidor do grupo A, atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas no art. 15 e no art.16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

  • Requisitos para solicitação

O consumidor que queira exercer a opção de compra de energia no Mercado Livre deve comunicar formalmente à distribuidora o seu interesse pelo encerramento da compra regulada de energia e apresentar sua adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no momento da solicitação. Caso queira contratar demanda inferior a 500 kW em todos os postos tarifários deve ser representado por agente varejista na CCEE, conforme Procedimentos de Comercialização.

  • Documentação

Toda a documentação obrigatória para o serviço de ligação nova padrão de MT + Documentação comprobatória de sua adesão à CCEE + Documentação comprobatória do regime de comunhão do qual faz parte, caso necessário.

No pedido de Orçamento de Conexão, o cliente deverá indicar a opção de compra da energia no ACR ou no ACL.

  • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão e indicação para o ACL  – clique aqui para baixar o documento.

Aumento de carga

Preciso solicitar uma Alteração de carga, como faço?

Tenho como solicitar uma Alteração de carga pelo site?

Qual prazo do serviço de Alteração de carga?

Quais são os critérios exigidos para solicitar uma Alteração de carga?

Conexão temporária

O que é?

Solicitação de Conexão Temporária (Ligação Provisória) para atender a eventos temporários como festividades, circos, parques de diversão, exposições, determinados tipos de obras ou similares.

Documentação Necessária

  • Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto e CPF;
  • Pessoa Jurídica: CNPJ e Documentos pessoais do representante legal; Documento da Constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social, Estatuto Social, Regulamento Geral, Convenção Condominial, etc).
  • Poder Público: A solicitação deve ser formulada através de ofício, emitido em papel timbrado, assinado por autoridade competente.

Documentação técnica:

  • Apresentação de documento de autorização para estabelecimento no local (licença) emitido pelo órgão público competente, contendo período de duração do evento, no caso de utilização de área pública.
  • Termo Responsabilidade Técnica – TRT, ou ART Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA/RJ ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT expedida pelo

Critérios:

  • Informar a carga a ser utilizada no período da ligação;
  • Potência correta do disjuntor que será utilizado;
  • Tipo de ligação (mono, bi, tri);
  • Tensão de fornecimento;
  • Preparar as instalações: Verificar se possui disjuntor/cabo com altura dentro das normas de segurança;
  • O padrão deverá está pronto antes do horário solicitado para a ligação;
Última atualização 07/05/2024

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