Ao solicitar a mudança de titularidade de um imóvel para o seu cadastro, se durante sua solicitação houver o questionamento de como deverá ser realizado o faturamento final, confira abaixo:
Para que um novo contrato do imóvel seja gerado, é necessário que o contrato anterior que ainda encontra-se ativo seja encerrado, sendo assim validado como deverá ser feito o faturamento do consumo residual da Unidade Consumidora que está sendo solicitada.
Faturamento pelo consumo:
Para utilizar essa escolha, é necessário que você tenha acesso ao medidor de energia do imóvel solicitado informando assim a leitura que está sendo exibida no mesmo. Com base nessa leitura será gerada a fatura residual do imóvel para poder prosseguir com o processo da solicitação.
Faturamento pela média:
Caso não tenha acesso ao medidor, você está autorizando que o faturamento final do imóvel seja calculado pela média de consumo dos últimos 12 meses